O roubo de mercadorias constitui motivo de força maior capaz de afastar a responsabilidade tributária da transportadora sobre a carga. A isenção fiscal é garantida quando o ente público não comprova a cumplicidade ou a negligência da empresa. Com base neste entendimento, o juiz Bruno Cesar Lorencini, da 5ª Vara Federal de Guarulhos do Tribunal […]
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